JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
24/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/11/2015, p. 24/11/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PROVA. CERTIDÃO CARTORÁRIA. DESNECESSIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser desnecessária a juntada de certidão cartorária como prova de maus antecedentes ou reincidência, sobretudo quando a defesa não demonstra, por meio hábil, a inexistência da sentença condenatória transitada em julgado utilizada para embasar a exasperação. Precedentes do STJ. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 56.494/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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