- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 19/09/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME INVIÁVEL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO CARTORÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A suposta ausência de elementos que comprovem a reincidência do réu não pode ser contestada na via estreita do habeas corpus, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. O reconhecimento da agravante da reincidência baseado em folha de antecedentes criminais não configura constrangimento ilegal, sendo desnecessária a comprovação por meio de apresentação de certidão cartorária judicial. 3. Embora a sanção não alcance 8 (oito) anos de reclusão, a presença da agravante da reincidência não recomenda o estabelecimento de regime diverso do fechado. 4. Ordem denegada. (HC n. 211.131/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.