- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2011
- Data de publicação
- 11/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/04/2011, p. 11/05/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE EM FOLHA DE ANTECEDENTES. MAJORANTE. CRITÉRIO NUMÉRICO. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. 1. Esta Corte de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a folha de antecedentes criminais é documento hábil à comprovação da reincidência, não se exigindo, para tal fim, certidão cartorária judicial. 2. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula nº 443). 3. Ordem parcialmente concedida. (HC n. 191.935/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/4/2011, DJe de 11/5/2011.)
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