- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 23/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/11/2015, p. 23/11/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução processual, pois eventual retardo deve-se à complexidade do feito e à necessidade de expedição de diversas cartas precatórias para a ouvida de testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação. 2. Pesquisa realizada no sítio eletrônico do Tribunal de origem que revelou ter o Julgador de 1º grau determinado o envio de sucessivos ofícios aos Juízos deprecados, solicitando a pronta devolução das cartas precatórias, a fim de que possa designar o interrogatório do réu, não restando configurada, portanto, nenhuma desídia do Judiciário (Precedentes). 3. "A custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade social do agente envolvido, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso" (RHC 52.700/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 2/12/2014). 4. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (RHC n. 63.974/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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