- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/11/2015, p. 30/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM DIVÓRCIO DIRETO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Uma vez reconhecida a união estável, devem ser partilhados os bens adquiridos na sua constância por força de norma cogente, necessitando, para tanto, a comprovação do período e da forma de aquisição, assim a superveniência de pacto antenupcial celebrado pelo ex-casal por ocasião do casamento, por meio do qual elegeram o regime da separação de bens, deverá disciplinar a situação patrimonial das partes somente após o vínculo conjugal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.427.918/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
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