- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/11/2015, p. 27/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO NOVO. 1. VÍCIO DO PRODUTO. CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o veículo fora adquirido com defeito de fabricação, ou seja, concluiu que o defeito não foi ocasionado por culpa do consumidor. Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A recorrente não comprovou o dissídio pretoriano nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam, notadamente por ter deixado de transcrever os trechos dos acórdãos em confronto e não ter efetuado o necessário cotejo analítico das teses supostamente divergentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.439.855/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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