- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 26/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/11/2015, p. 26/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DA FILHA DOS AUTORES. ATROPELAMENTO NA CALÇADA POR CAMINHÃO DE LIXO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO. 1. Arbitramento pela origem de indenização bastante abaixo dos valores arbitrados por esta Corte Superior em favor dos pais em face da morte de filho. Majoração para 300 salários mínimos ante as peculiaridades da causa. 2. Inviável a alteração das conclusões acerca do valor do pensionamento, pois calcadas nas provas nos autos produzidas, cuja revisão não se entrega a esta Corte Superior. 3. Pedido de pagamento em parcela única que não fora formulado na petição inicial, sendo arguido apenas em sede de apelação. Inadmissibilidade de alteração dos limites objetivos da demanda. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.533.178/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
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