JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
10/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/05/2016, p. 10/05/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DA FILHA DOS AUTORES. ATROPELAMENTO NA CALÇADA POR CAMINHÃO DE LIXO. PENSIONAMENTO E PARCELA ÚNICA. 1. Desservem os embargos de declaração para ressuscitar questão que fora expressamente tratada na decisão embargada, refugindo-se, pois, das hipóteses previstas na lei acerca do seu cabimento. 2. O pedido de pagamento em parcela única fora claramente afastado porque não fora formulado na petição inicial, sendo arguido apenas em sede de apelação. Inadmissibilidade de alteração dos limites objetivos da demanda. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.533.178/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 10/5/2016.)
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