JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
26/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/11/2015, p. 26/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA OS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO VERIFICADOS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A indenização pelos vícios na edificação foi negada pelo Tribunal de origem em razão de ausência de cobertura na apólice contratada. A revisão do julgado recorrido exigiria a análise de cláusula pactuada entre as partes, o que não se admite em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 5 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.554.800/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
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