JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/08/2017
Data de publicação
04/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/08/2017, p. 04/09/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO EX EMPTO - PRETENSÃO DE ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO PELA METRAGEM INADEQUADA DO IMÓVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, à míngua de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. O Tribunal de origem, lastreado em amplo acervo probatório constante dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, concluiu que se tratava de venda ad corpus, na qual a extensão do imóvel era irrelevante para a conclusão do negócio jurídico, sendo inviável acolher a tese de enriquecimento sem causa em razão da diferença de metragem. Precedentes. 2.1. A revisão da convicção formada nas instâncias ordinárias exigiria o renfrentamento do acervo fático probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 92.425/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/8/2017, DJe de 4/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/03/2013

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VENDA AD CORPUS. DIFERENÇA NA METRAGEM DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO E PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação ao art. 535…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EX EMPTO. NATUREZA DA COMPRA E VENDA - AD CORPUS OU POR ÁREA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA. Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A pretensão de verificar a natureza do contrato de compra e venda - ad corpus ou por área - no presente caso somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Ag…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO DE VENDA "AD CORPUS" E "AD MENSURAM". SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CONFISSÃO DO DÉBITO NÃO CARACTERIZADA. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A discussão a res…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. VENDA AD CORPUS OU AD MENSURAM. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VENDA AD CORPUS OU AD MENSURAM. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Tempestividade do agravo em recurso especial comprovada. 2. Não há por que falar em violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.