- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 24/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 24/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TERRENOS DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA DE LAUDÊMIO. MATÉRIA FIRMADA NO STJ À ÉPOCA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. CABIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. 1. No caso dos autos, procedente a desconstituição de acórdão por manifesta e expressa violação da legislação federal, porquanto, à época da decisão rescindenda, a jurisprudência do STJ já firmou entendimento em sentido diferente daquele nela adotado. 2. Com efeito, á época do acórdão recorrido, esta Corte já havia firmado posição no sentido de incidência de laudêmio sobre a transferência onerosa do domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias neles construidas, bem assim a cessão de direitos a eles relativos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.397.981/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.