- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 24/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 24/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS CONTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RESP 1.344.771/PR. SÚMULA 83/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial representativo de controvérsia - REsp 1.344.771/PR - assentou que: "em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988". 2. No caso em análise, não há interesse jurídico da União a ensejar o deslocamento do feito para a Justiça Federal, uma vez que a autora não pleiteou a emissão do diploma, somente a reparação dos supostos danos morais e materiais sofridos em decorrência da conduta da parte ré. 3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." (Súmula 83/STJ) 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.553.120/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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