- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 23/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/11/2015, p. 23/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. INTUITO DE PROVOCAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DO MÉRITO DE RECURSO NEM SEQUER CONHECIDO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que manteve a negativa de provimento de agravo em recurso especial. 3. É incabível a manifestação da Corte acerca do mérito de apelo nobre que nem sequer superou o juízo de admissibilidade recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 546.621/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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