JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
15/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03/09/2015, p. 15/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AUTORA. 1. "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". (REsp 1280871/SP, Rel. p/ acórdão MINISTRO MARCO BUZZI, DJe 22/05/2015) 2. O artigo 544, § 4º, inciso II, alínea "c", do CPC autoriza o relator a conhecer do agravo para, de pronto, dar provimento ao recurso especial, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal. Na hipótese ora em foco, consoante destacado na decisão agravada, o provimento do apelo extremo fundou-se em orientação jurisprudencial firmada na Segunda Seção desta Corte, consolidada pelo julgamento de recurso repetitivo. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no reclamo, suprindo eventual violação da referida norma processual. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 257.522/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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