JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
10/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2015, p. 10/12/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 418/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.129.215/DF e dos EAREsp 300.967/SP, de relatoria do eminente Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, na sessão de 16 de setembro de 2015, firmou entendimento no sentido da desnecessidade de ratificação do recurso após a publicação do acórdão dos embargos de declaração, quando não houver alteração na conclusão do julgamento anterior, tal como ocorreu na hipótese. 2. Embargos declaratórios acolhidos como agravo interno, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 81.845/AM, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 10/12/2015.)
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