- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 03/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/11/2015, p. 03/12/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRANSAÇÃO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. 1. A questão que não foi ventilada no recurso especial, mas, tão-somente, nas razões do agravo regimental, configura inovação recursal, cuja análise é incabível no presente recurso em razão da preclusão consumativa. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame de cláusulas contratuais do contrato administrativo celebrado entre as partes, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 5/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 779.582/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 3/12/2015.)
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