JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
10/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 10/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. 1. Em relação à denunciação à lide pretendida, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de cláusulas contratuais, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 5/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 807.553/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 10/12/2015.)
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