- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 02/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/11/2015, p. 02/12/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE IR E VIR. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incabível habeas corpus quando não há pedido relativo a direito de locomoção. 2. A defesa pretende o seguimento ao recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido pela Corte de origem, o qual teve seguimento negado, assim como o recurso especial, esse pendente de julgamento do agravo regimental. O aludido recurso extraordinário será eventualmente processado e julgado perante a Corte Suprema. 3. O habeas corpus é ação constitucional de natureza mandamental, com escopo precípuo de afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, entendo não haver provimento a ser dado nesta oportunidade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 340.247/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
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