JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
24/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/11/2015, p. 24/11/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO MANEJADA VISANDO À SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ERRO GROSSEIRO. MANDAMUS NÃO CONHECIDO. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não é possível conhecer do presente mandamus, porquanto foi impetrado visando unicamente à subida do recurso especial, cujo seguimento foi obstado pelo Tribunal de origem por intempestividade. O recurso cabível na referida hipótese é o agravo nos próprios autos previsto no art. 544 do Código de Processo Civil e no art. 28 da Lei n. 8.038/1990. Assim, não se tratando de regramento legal que gere qualquer tipo de dúvida objetiva, verifica-se que a impetração do writ revela erro grosseiro, o que impede até mesmo a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 340.167/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS MANEJADO CONTRA DECISÃO DO STJ EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A via de impugnação adequada contra decisão proferida em recurso ordinário em habeas corpus julgado pelo Superior Tribunal de Justiça é o recurso extraordinário (art. 102, inciso III, da Constituição da República). 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, tendo em …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Não há previsão legal para a interposição do recurso de apelação contra o acórdão que não conheceu de habeas corpus nesta Corte. A inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na hipótese impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da constatação de erro grosseiro. Precedente. 2. As matérias trazidas na present…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não é a via adequada para atacar decisão denegatória de habeas corpus. O erro grosseiro, que se caracteriza com a interposição de recurso especial pelo ordinário, adequado à impugnação de decisão denegatória de habeas corpus, impede a invocação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental não…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PARA SE CONHECER DO AGRAVO INTERNO COMO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. 1. "A interposição de agravo regimental ao invés do agravo previsto no art. 544 do CPC constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedente do STF." (EDcl no AgRg no RE no…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A interposição de recurso especial como substitutivo de recurso ordinário, contra acórdão que denega habeas corpus, configura erro grosseiro, a obstar a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.415.312/SP, relator Ministro Ne…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.