- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 02/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/11/2015, p. 02/12/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem entendeu que a ora agravante não teria apresentado provas hábeis a demonstrar que não teria havido contratação de empresa para consecução de parte de obra de construção civil, com o objetivo de afastar a incidência do ISS sobre o referido serviço. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.239.082/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 2/12/2015.)
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