- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 25/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 18/11/2015, p. 25/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTENSÃO DE AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO A PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGOS POR PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO OBJURGADO E OS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O fundamento dos Embargos de Divergência do art. 546 do CPC e do art. 266 do RISTJ é a oposição de entendimento jurídico manifestado pelas Turmas ou Seções deste Tribunal em face de uma mesma situação fático-jurídica, porque, por óbvio, se forem diversas as circunstâncias concretas da causa ou as questões jurídicas em discussão, não pode ser reconhecida a dissidência interpretativa anunciada no recurso. 2. Na hipótese, verifica-se que os acórdãos paradigmas dizem respeito a questões tributárias, enquanto o decisum embargado discute a possibilidade, ou não, de extensão do auxílio-cesta-alimentação aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade privada de previdência complementar, não se podendo falar em similitude de tais casos. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.317.400/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 18/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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