- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 15/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 18/11/2015, p. 15/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRARIEDADE AO ART. 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS AUFERIDOS POR OUTRA CATEGORIA MEDIANTE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS PELO PODER JUDICIÁRIO. INVIABILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 315 E SÚMULA N.º 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Parte Agravante pretende obter do Poder Judiciário interpretação de dispositivos legais que lhe confiram equiparação de vencimentos auferidos por outra categoria, prática vedada pelo entendimento consignado no julgamento do Tema de Repercussão Geral n.º 315, que prestigiou o Enunciado n.º 339 da Súmula da Suprema Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg no RMS n. 39.035/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 18/11/2015, DJe de 15/12/2015.)
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