- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 09/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/04/2013, p. 09/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ISONOMIA. EQUIPARAÇÃO DE SOLDO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 339/STF. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recorrente pretende promover a equiparação do valor do seu soldo ao percebido pelos militares do Exército Brasileiro. 2. Inviável o provimento da pretensão esposada, tendo em vista a vedação expressa de equiparação de qualquer espécie remuneratória de pessoal do serviço público. 3. O fundamento de que a concessão do reajuste não se trata de equiparação não se sustenta, em decorrência da incidência da Súmula 339/STF. 4. Em que pesem as razões do recurso, verifica-se que a tese jurídica veiculada no regimental não é capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado no decisum ora impugnado, que persevera por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 36.924/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 9/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.