- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 18/11/2015, p. 14/12/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARESTOS CONFRONTADOS. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se conhece dos embargos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se evidenciam as teses apontadas como contraditórias e a menção às circunstâncias que denotem a similitude fática dos julgados. II - Para a comprovação do dissídio é imprescindível a demonstração da similitude fática entre as questões enfrentadas e a divergência nas soluções jurídicas evidenciadas pelos acórdãos confrontados. III - No caso, inexiste similitude fática, uma vez que os vv. acórdãos comparados se fundamentaram em premissas fáticas distintas. Inviável, portanto, a configuração da divergência. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 934.969/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 18/11/2015, DJe de 14/12/2015.)
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