- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2011
- Data de publicação
- 04/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 28/09/2011, p. 04/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência exigem a identidade ou similitude entre o acórdão embargado e os arestos paradigmas, cabendo ao embargante demonstrar que houve interpretação divergente acerca de situações idênticas. 2. No caso examinado, o embargante não demonstrou a divergência entre os julgados na forma preconizada pelo art. 266, § 1º, do RISTJ, mormente por não ter providenciado o necessário cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se evidenciam as teses apontadas como contraditórias, bem como a similitude fática dos julgados. 3. Não se configura divergência entre acórdãos quando um deles adentra o mérito do recurso, apreciando a questão controvertida, enquanto o outro não conhece do recurso especial, sem enfrentar a tese. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.113.729/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 4/10/2011.)
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