JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/11/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 18/11/2015, p. 14/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto ao não cabimento de embargos de divergência para discutir o erro ou o acerto do decisum quanto à incidência ou não de regra técnica de conhecimento de recurso especial. 2. Nos termos do art. 266 do Regimento Interno, os embargos de divergência são cabíveis para dirimir dissídio de teses entre decisões colegiadas proferidas no âmbito de recurso especial, não sendo aptos a tal finalidade os julgados proferidos em sede de admissibilidade de recurso extraordinário, que, ademais, versam sobre hipótese fática diversa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.301.552/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 18/11/2015, DJe de 14/12/2015.)
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