JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/09/2016
Data de publicação
22/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 14/09/2016, p. 22/09/2016

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DE APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA. NÃO CABIMENTO. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que a discussão sobre a aplicação de regra técnica é incabível em embargos de divergência. 2. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que, aplicando o art. 266, § 3° do RISTJ, indeferiu liminarmente os embargos de divergência. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.469.183/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 14/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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