- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA. MAJORAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, visto que o Tribunal de origem promoveu efetiva análise da questão jurídica suscitada, qual seja, o direito de equiparação do valor pago a título de auxílio-alimentação entre os diversos órgãos do executivo federal. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido da impossibilidade de correção ou majoração de auxílio-alimentação pelo Judiciário, por configurar indevida ingerência na esfera exclusiva do Poder Executivo. Aplicação da Súmula 339/STF. 3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 4. Sem nenhum amparo a alegação da agravante de que o recurso não poderia ser julgado monocraticamente, porquanto, na hipótese, o decisum baseou-se em inúmeros precedentes que reiteram a jurisprudência do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.556.358/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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