- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 24/11/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339 DO STF. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Não há violação do art. 535 do CPC/1973, quando o órgão judicial, de forma coerente e adequada, externa fundamentação suficiente à conclusão do acórdão recorrido. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona, no sentido de que a "concessão pelo Judiciário de equiparação ou reajuste dos valores do auxílio-alimentação do funcionalismo público encontra óbice na Súmula 339 do STF, por implicar invasão da função legislativa" (AgInt REsp 1.586.255/CE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 04/10/2016). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 873.198/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 24/11/2017.)
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