JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
03/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/11/2015, p. 03/12/2015

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA PARA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REITERAÇÃO POR PERÍODO EXCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA ENVOLVENDO 27 ACUSADOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURADA. PEÇA QUE NARRA O FATO E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. REQUISITOS DO ART. 41. DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MILÍCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. PEDIDO DE EXTENSÃO LIBERDADE CONCEDIDA AO CORRÉU. PLEITO NÃO SUBMETIDO AO JUIZ SINGULAR PROLATOR DO DECISUM, NEM AO TRIBUNAL A QUO. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Interceptações telefônicas autorizadas por haver indícios razoáveis da participação do recorrente na organização criminosa, sendo ressalvada a imprescindibilidade do meio de prova ora questionado, até mesmo em face da dimensão dos delitos apurados, à luz do artigo 1º da Lei nº 9.296/96. Outrossim, a reiteração das interceptações telefônicas, por si só, não indica irregularidade da medida, ainda mais diante da complexidade da investigação. 2. Segundo a iterativa jurisprudência desta Corte, o trancamento da ação penal, pela via do recurso em habeas corpus, é medida excepcional, só admissível quando despontada dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria ou materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 3. É afastada a arguição de inépcia da denúncia quando atende ela aos requisitos do art. 41 do CPP, com a individualização da conduta do réu, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente para dar início à persecução penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa. 4. Exige a persecução criminal prova da materialidade e tão somente indícios de autoria, como requisitos da justa causa. 5. Além disso, não se desconhece que a veracidade das imputações deverá ser comprovada no decorrer da ação penal, quando serão produzidas as provas, pela acusação e pela defesa, sendo prematura, por ora, a interrupção do processo. 6. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade do modus operandi, por se tratar de associação criminosa armada que comete diversos tipos penais, tais como homicídios qualificados, extorsões, tortura, posse e porte ilegais de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito, agiotagem, comércio ilegal de combustíveis, entre tantos outros, com o intuito de dominar territorial e economicamente a comunidade local, gerando ameaça à ordem pública, não há que se falar em ilegalidade. 7. Não é conhecido o pleito de extensão da decisão que concedeu liberdade ao corréu, já que o pedido não foi submetido à análise do Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. 8. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, negado provimento. (RHC n. 61.860/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 3/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 24/11/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIMES EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 13/10/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1) PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO NESTA CORTE. 2) INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3) INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. ART. 5º, LEI N. 9.296/96. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. FLAGRANTE ILEGALIDADE INEXISTENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firma…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/08/2018

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. RECEPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA ARMADA, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PRI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/03/2016

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. USO DE DOCUMENTO FALSO E QUADRILHA. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CONFIGURADA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE SATISFATORIAMENTE AS CONDUTAS, EM TESE, DELITUOSAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE DAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS NÃO CONFIGURADA. 1. O trancamento do inquérito ou da ação penal em sede de habeas corpus somente é possível em sit…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 26/06/2018

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E PRORROGAÇÕES. MATÉRIA NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INVIABILIDADE. 41 DO CPP ATENDIDO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE E AUTOR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.