- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 03/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1) PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO NESTA CORTE. 2) INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3) INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. ART. 5º, LEI N. 9.296/96. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. FLAGRANTE ILEGALIDADE INEXISTENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Fica obstado o conhecimento do pedido de revogação da prisão cautelar, tendo em vista sua reiteração no habeas corpus 128.559/RJ, que já foi decidido por esta Corte Superior em 7.2.2014, tendo sido julgado prejudicado, ante a superveniência de sentença condenatória em 20/3/2009, na qual foi mantida a prisão preventiva. - A alegação de inépcia da denúncia não foi apreciada pela Corte de origem, ante a instrução deficiente do feito, razão pela qual não compete a este Tribunal de Justiça sua análise, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. - Esta Corte Superior possui entendimento sedimentado no sentido de que a prorrogação de interceptação telefônica não se limita ao prazo de 15 dias, sendo, portanto, permitidas as renovações sucessivas, desde que devidamente justificadas nos mesmo pressupostos que fundamentaram a decretação da medida. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 116.578/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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