Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 05/11/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PENSÃO. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. No que concerne à ofensa ao art. 535 do CPC, as razões recursais deixaram de demonstrar como o acórdão recorrido teria afrontado a norma, não explicitando em que consistiriam a omissão, contradição ou obscuridade, bem como sua relevância para o deslinde da controvérsia. Incidênc…