- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 01/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. COISA JULGADA. UNIÃO ESTÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não prospera a apontada violação do art. 535, II, do CPC, na medida em que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. A análise dos pontos aduzidos no recurso especial, de modo a reconhecer a violação de coisa julgada e a impossibilidade de reconhecimento da união estável, implicaria, necessariamente, no reexame de provas, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.569.355/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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