JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
01/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 01/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. COISA JULGADA. UNIÃO ESTÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não prospera a apontada violação do art. 535, II, do CPC, na medida em que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. A análise dos pontos aduzidos no recurso especial, de modo a reconhecer a violação de coisa julgada e a impossibilidade de reconhecimento da união estável, implicaria, necessariamente, no reexame de provas, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.569.355/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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