Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INVIABILIDADE DE INTIMAR A PARTE PARA PROCEDER AO PREPARO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se consolidada no sentido de que, a exemplo do que ocorre com os embargos à execução, passado o prazo de 30 (trinta) dias disposto no artigo 257 do CPC, não havendo o recolhimento das respectivas cu…