JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
30/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/11/2015, p. 30/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 1. São devidas custas judiciais na fase de cumprimento de sentença, devendo o valor correspondente ser recolhido no prazo de 30 dias previsto no art. 257 do CPC, independentemente de intimação da parte, contados, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.274.329/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 30/11/2015.)
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