JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
27/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. ALEGADA Ofensa A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. NÃO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme consignado na análise monocrática, inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, porquanto, com relação ao único período que a Corte de origem que não reconheceu como especial, qual seja, de 25/2/2000 a 22/8/2008, ficou decidido que a atividade de motorista de ônibus não deveria ser enquadrada como especial. Ademais, vê-se que o Tribunal a quo nada consignou sobre a Súmula 198/TFR (que prevê o reconhecimento de especialidade laboral por meio de perícia judicial), porque decidiu que o julgador não está limitado a ratificar as conclusões periciais, conforme art. 436, do CPC. 2. Ressalte-se, ainda, que cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto, o que ocorreu no caso vertente. Precedentes. 3. Não pode ser conhecido o recurso especial quanto à alegação de violação de súmula, tendo em vista que enunciado sumular não é enquadrado no conceito de lei federal. Precedentes. 4. A alegação de que "o art. 57 da Lei 8.213/91 está alicerçado nos princípios constitucionais da igualdade, consistente na compensação devida ao trabalhador que trabalha sob condições especiais, e da proteção à saúde à integridade física do segurado (art. 201, § 1º da CF)" (fl. 411, e-STJ), não pode ser conhecida, haja vista que possível ofensa a texto constitucional desafia recurso extraordinário estrito senso e não recurso especial. Precedentes. 5. O não reconhecimento da atividade especial foi decidido com base no contexto fático-probatório dos autos, e a revisão do entendimento da Corte de origem, nos termos apresentados pelo recorrente, esbarra no óbice da Súmula 7 desta Corte, que diz: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 785.341/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/12/2015

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso especial quanto à alegação de violação de súmula, tendo em vista que enunciado de súmula não é enquadrado no conceito de lei federal. Nesse sentido, foi editada a Súmula 518 desta Corte superior, verbis: "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/02/2015

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL NÃO RECONHECIDA. BENEFÍCIO NEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ RECURSO ESPECIAL FUNDADO NAS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O presente agravo regimental objetiva reforma de decisão que não identificou caracterizada a violação do artigo 535, II, do CPC e aplicou a Súmula 7/STJ quanto à comprovação de tempo especial. 2. O tema da especialidade do trabalho re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE PENOSA. SÚMULA 7 DO STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. É inadmissível Recurso Especial quanto a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 01/03/2016

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL NÃO RECONHECIDA. BENEFÍCIO NEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida de forma suficientemente fundamentada, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso e apreciação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.