- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. VIOLAÇÃO DO ART. 86 DA LEI 8.213/1991. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o óbice contido na Súmula 282/STF, quando a tese central do recurso especial, qual seja, violação do art. 86 da Lei 8.213/1991, não foi objeto de debate pelo acórdão a quo, tampouco foram interpostos embargos de declaração para sanar a omissão. 2. Resta prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando a questão federal enfrentada no acórdão apontado como paradigma não foi prequestionada no acórdão recorrido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.548.256/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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