- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E SIMILARES. CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO. DEVER DO ESTADO DE REPASSE DA RECEITA A MUNICÍPIO. 1. O Tribunal de origem negou provimento à pretensão do município ora recorrente sob o fundamento de que o artigo 9º da Lei 7.990/1989 teve a sua eficácia normativa esvaziada. 2. Realizando uma interpretação sistemática da legislação de regência dos royalties, verifica-se que não obstante a Lei 2.004/1953 encontrar-se revogada pelo art. 83 da Lei 9.478/1997, os critérios de repasse dos royalties previstos na Lei 7.990/1989 encontram-se preservados, pois esta era a intenção do legislador quando, na redação original do art. 48 da Lei 9.478/1997, fez referência expressa aos critérios da Lei 7.990/1989. Trata-se de técnica legislativa, na qual se preferiu adotar os critérios da Lei e não os artigos da Lei. (REsp 1.401.940/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015.) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.551.636/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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