- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 13/10/2016
PROCESSUAL CIVIL E FINANCEIRO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ROYALTIES DOS RECURSOS NATURAIS. CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO. REPASSE DO ESTADO AO MUNICÍPIO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem negou provimento à pretensão do Município ora recorrente sob o fundamento de que o artigo 9º da Lei 7.990/1989 teve a sua eficácia normativa esvaziada. 2. Realizando uma interpretação sistemática da legislação de regência dos royalties verifica-se que não obstante a Lei 2.004/1953 encontrar-se revogada pelo artigo 83 da Lei 9.478/1997, os critérios de repasse dos royalties previstos na Lei 7.990/1989 encontra-se preservado, pois está foi a intenção do legislador quando na redação original do artigo 48 da Lei 9.478/1997 fez referência expressa aos critérios da Lei 7.990/1989. Trata-se de técnica legislativa, na qual preferiu-se adotar os critérios da Lei e não os artigos da Lei. Nesse sentido: REsp 1.401.940/BA, de minha relatoria, Segunda Turma, julgado em 17/09/2015; REsp 990.695/ES, Rel. Ministro José Delgado, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 06/03/2012. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.600.994/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 13/10/2016.)
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