- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA. PROCESSO DISCIPLINAR ÉTICO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADES NÃO CARACTERIZADAS. DISPOSITIVO QUE NÃO INFIRMA AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO A QUO. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Não configurada, portanto, a alegada violação ao art. 535 do CPC. 2. Os dispositivos apontados como violados não contém comando normativo apto a infirmar o fundamento do acórdão atacado. Incidência da Súmula 284/STF. 3. A análise reflexa de legislação local é apresenta inviável em sede de recurso especial, nos termos do disposto na Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.557.130/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.