- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 04/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 04/12/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA COM AMPARO EM NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. O aspecto referente ao exame psicológico foi solucionado pelo Tribunal de origem com base na Lei n. 14.445/2002, o que impõe o veto da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 714.410/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 4/12/2015.)
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