Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 544 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para a interposição de agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o art. 544 do Código de Processo Civil. 2. No caso concreto, o agravo em recurso especial foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 151.703/SE, relator Minis…