JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2015
Data de publicação
26/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/11/2015, p. 26/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 544 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo nos próprios autos é de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o art. 544 do CPC. 2. No caso concreto, o agravo foi interposto após o transcurso do prazo legal. Portanto, é intempestivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 775.360/PB, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
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