JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Os prazos para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos eram de 15 (quinze) e de 10 (dez) dias, respectivamente, a teor do que dispunham os arts. 508 e 544 do CPC/1973. 2. No caso, não logrou o recorrente demonstrar a alegada tempestividade dos recursos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 939.243/SE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 15/12/2016.)
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