- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 25/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/11/2015, p. 25/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente na área penal, autoriza ao relator dar provimento ao recurso quando o acórdão recorrido estiver em confronto com a jurisprudência desta Corte, justamente o que se verificou no presente caso. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DELIMITADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TIPICIDADE DA CONDUTA. DESNECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Delimitado pelo Tribunal de origem os atos caracterizadores da prática de atentado violento ao pudor, a tipificação da conduta, na espécie, não enseja o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.377.631/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 25/11/2015.)
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