- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 24/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/11/2015, p. 24/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. EXECUÇÃO AINDA PROVISÓRIA, NÃO CONVOLADA EM DEFINITIVA. PREJUDICIAL AFASTADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VERBA ALIMENTAR. LEVANTAMENTO SEM CAUÇÃO. LIMITE DE ATÉ 60 VEZES O SALÁRIO-MÍNIMO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há perda do objeto no presente caso uma vez que a execução provisória ainda não foi convolada em definitiva pelo Juízo da execução. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido, em se tratando de verba de natureza alimentar, a dispensa da caução na execução provisória. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 277.114/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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