JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. VERBA ALIMENTAR. PRECEDENTES. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO A QUO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há previsão legal quanto à exigência de caução no momento da propositura da execução provisória, havendo, apenas, a exigência de que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. Ademais, a exigência da caução poderá ser dispensada quando o crédito for de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário mínimo, se o exequente demonstrar situação de necessidade. 2. Para reconhecimento da existência de risco de dano à instituição financeira seria necessário alterar as premissas fático-probatórias firmadas pelas instâncias de origem, com o revolvimento das provas colacionadas ao processo, providência vedada em tema de recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.289.992/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. EXECUÇÃO AINDA PROVISÓRIA, NÃO CONVOLADA EM DEFINITIVA. PREJUDICIAL AFASTADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VERBA ALIMENTAR. LEVANTAMENTO SEM CAUÇÃO. LIMITE DE ATÉ 60 VEZES O SALÁRIO-MÍNIMO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há perda do objeto no presente caso uma vez que a execução provisória ainda não foi convolada em definitiva pelo Juízo da execução. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido, em se tratando de ver…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 28/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VERBA ALIMENTAR. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Em se tratando de verba de natureza alimentar, em consideração a seu aspecto social, não tem cabimento a exigência da caução na execução provisória. Precedentes. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.327.228/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 15/10/2010.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL PROFERIDA NO ÂMBITO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA (CONDICIONANDO O LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Levantamento de depósito em dinheiro no âmbito da execução provisória de sentença. A prestação de caução suficiente e idônea pelo exequente pode s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/03/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXIGE-SE CAUÇÃO APENAS PARA LEVANTAMENTO DE VALORES ACIMA DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, E NÃO PARA INICIAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-O, CAPUT E § 2º, DO CPC/73. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "(...) é dado ao juiz da execução deferir, nos termos do art. 475-O, § 2º, I, do CPC, até o limite de sessenta vezes o salário mínimo, o levantamento do valor em execução provisória dispensando …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2024

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DISPENSA DE CAUÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. CRÉDITO ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Nos termos do art. 521, I, do CPC/2015, no âmbito da execução provisória, a caução poderá ser dispensada nos casos em que o crédito for de na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.