- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/09/2015, p. 09/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE VALORES. VERBA ALIMENTAR. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (AgRg no AREsp 637969/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015). 2. Tratando-se de verba alimentar, desde que ponderada a urgência e os riscos envolvidos, torna-se desnecessária a prestação de caução para levantamento dos valores incontroversos ainda que se refira à execução provisória. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 716.464/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 9/10/2015.)
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