- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 04/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA. REGIME DE ECONOMIAS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ARGUIÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A despeito da oposição de Embargos de Declaração, a alegada violação do art. 741, parágrafo único, do CPC não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. O requisito do prequestionamento não pode ser atendido mediante referência ao dispositivo legal e à respectiva matéria no relatório do acórdão. Nesse sentido: AgRg no AgRg no AREsp 609.621/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16.6.2015. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.440.450/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 4/2/2016.)
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