- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 04/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 115 DO STJ. 1. A Corte Especial do Tribunal Superior de Justiça tem entendimento pacificado de que a ausência da cadeia completa de instrumentos de mandato (procuração e/ou substabelecimento) implica o não conhecimento do recurso, sendo aplicável ainda que o instrumento faltante nos autos dos Embargos do Devedor tenha sido juntado nos autos da respectiva execução. 2. In casu, aplica-se a mesma orientação, tendo em vista que o instrumento de mandato faltante está contido, supostamente, nos autos principais. Ressalte-se que a circunstância de haver, nos autos principais, instrumento outorgando poderes ao advogado subscritor do Recurso Especial não supre tal irregularidade. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.551.872/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 4/2/2016.)
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