JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
16/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 16/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFEITO NA CADEIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. AUTOS DA EXECUÇÃO DESAPENSADOS DOS EMBARGOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO. 1. Consoante o disposto na Súmula 115/STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. A jurisprudência desta Corte considera a necessidade de que o recorrente providencie a juntada do instrumento de mandato também nos autos dos embargos de devedor, nos casos em que os autos que continham a procuração foram desapensados. Precedentes. 3. A regularidade da representação processual é verificada no momento da interposição do recurso especial, e incumbe aos próprios causídicos cuidar para que se encontre perfectibilizada, estando interditada qualquer providência posterior no sentido de sanar a irregularidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.549.244/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 16/12/2015.)
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