JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
26/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/11/2015, p. 26/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PAGAMENTO NÃO EFETUADO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Inviável a inversão da conclusão da Corte de origem quanto à aplicabilidade da multa do art. 475-J ante o não pagamento do valor devido, por demandar o reexame do conjunto probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 146.844/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/11/2015, DJe de 26/11/2015.)
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